1. Objeto
1.1. Este Contrato, do qual são partes SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA. (SKY), com estabelecimento na Av. Marcos Penteado de Ulhoa Rodrigues, 1.000, Resid. Três, Tamboré, Santana de Parnaíba, SP, CEP 06543-900, inscrita no CNPJ/MF sob nº 72.820.822/0027-69, e o CLIENTE, identificado na proposta de assinatura, ordem de serviço de instalação e/ou no banco de dados da SKY, de acordo com as informações prestadas pelo CLIENTE na contratação dos serviços, pessoalmente ao Revendedor Autorizado, pelo telefone ou via internet, regula a prestação pela SKY ao CLIENTE do Serviço de TV por assinatura via satélite, através de transmissão e recepção de sinais de áudio e televisão, mediante remuneração, no território nacional, além de outras atividades correlatas. Este Contrato atende integralmente a legislação aplicável.
1.2. Os serviços objeto do presente contrato são prestados ao CLIENTE de forma contínua e sem qualquer medição, de modo que o pagamento pelos serviços será devido independentemente do tempo de utilização em cada mês.
2. Instalação e Ativação
2.1. A instalação de quaisquer Equipamentos para a recepção dos sinais deverá ser agendada pelo CLIENTE junto à SKY.
2.2. A instalação básica dos Equipamentos compreende: a instalação do primeiro decodificador/receptor standard definition (Equipamento Digital), e/ou High-Definition (Equipamento HDTV), conforme o Plano de Serviço contratado pelo CLIENTE; a fixação de uma antena e seus componentes, conexão do decodificador/receptor à antena, ao televisor e à linha telefônica (quando o decodificador possuir dispositivo para conexão à linha telefônica), orientação ao CLIENTE e deslocamento do técnico em até 50 km da sede do revendedor autorizado.